Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 44
À Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais - DPEF - compete:
I
coordenar a elaboração e a consolidação do projeto de lei orçamentária anual, bem como suas alterações legais, quando necessário;
II
estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
III
desenvolver estudos e estabelecer normas objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
IV
gerenciar o módulo de Orçamento do Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO;
V
coordenar a elaboração da Mensagem que acompanha a proposta orçamentária anual;
VI
realizar e fornecer subsídios para os estudos e as análises sobre as finanças públicas estaduais;
VII
acompanhar e analisar os dados quantitativos e qualitativos da receita e da despesa pública, bem como sua projeção para a proposta orçamentária;
VIII
avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.