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Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 43

Ao Departamento de Orçamento e Finanças - DOF - compete:

I

coordenar a elaboração e monitorar a execução do orçamento anual;

II

monitorar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

III

analisar as solicitações de alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento, nos termos do disposto nas leis de diretrizes orçamentárias;

IV

prover o apoio técnico ao processo da Consulta Popular coordenado pelo Departamento de Articulação Regional e Participação, nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária anual, bem como na execução das demandas eleitas;

V

estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;

VI

coordenar, orientar e apoiar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

VII

acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

VIII

desenvolver estudos e estabelecer normas gerais objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO