Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ao Departamento de Orçamento e Finanças - DOF - compete:
I
coordenar a elaboração e monitorar a execução do orçamento anual;
II
monitorar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
III
analisar as solicitações de alterações qualitativas e quantitativas necessárias à execução do orçamento, nos termos do disposto nas leis de diretrizes orçamentárias;
IV
prover o apoio técnico ao processo da Consulta Popular coordenado pelo Departamento de Articulação Regional e Participação, nas atividades de discussão e de elaboração da proposta orçamentária anual, bem como na execução das demandas eleitas;
V
estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação do orçamento estadual sob sua responsabilidade;
VI
coordenar, orientar e apoiar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VII
acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
VIII
desenvolver estudos e estabelecer normas gerais objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.