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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 41

À Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas - DMO - compete:

I

estruturar os projetos de obras estratégicas para fins de monitoramento, mediante elaboração de cronogramas e fixação de indicadores e metas;

II

monitorar os projetos de obras estratégicas conforme a metodologia e a periodicidade definida;

III

apoiar a execução dos projetos de obras estratégicas, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais;

IV

identificar os processos administrativos eletrônicos associados aos projetos de obras estratégicas com selo estratégico, conforme regramento específico;

V

definir, coordenar e implementar a metodologia para a gestão de obras estratégicas, com a proposição de melhorias de processos e de ferramentas de gestão;

VI

gerar relatórios periódicos quanto ao desempenho dos projetos de obras estratégicas; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO