Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas - DMO - compete:
I
estruturar os projetos de obras estratégicas para fins de monitoramento, mediante elaboração de cronogramas e fixação de indicadores e metas;
II
monitorar os projetos de obras estratégicas conforme a metodologia e a periodicidade definida;
III
apoiar a execução dos projetos de obras estratégicas, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais;
IV
identificar os processos administrativos eletrônicos associados aos projetos de obras estratégicas com selo estratégico, conforme regramento específico;
V
definir, coordenar e implementar a metodologia para a gestão de obras estratégicas, com a proposição de melhorias de processos e de ferramentas de gestão;
VI
gerar relatórios periódicos quanto ao desempenho dos projetos de obras estratégicas; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.