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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 4º

À Assessoria de Comunicação - ASCOM - compete:

I

planejar, coordenar e executar as ações de comunicação da Secretaria para os públicos interno e externo;

II

produzir conteúdos e divulgar notícias de interesse dos servidores públicos estaduais em portais governamentais, redes sociais e por meio da mídia externa;

III

assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários e os Diretores em ações de divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;

IV

divulgar para o conhecimento de toda a Diretoria as notícias relacionadas ao Governo e os lançamentos de interesse da Secretaria;

V

coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no tocante à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria, bem como de áreas afins aos servidores públicos;

VI

executar as atividades de relações públicas, de publicidade e de jornalismo, quando necessário com a colaboração de setores governamentais;

VII

promover atividades de integração dos servidores da Secretaria e também de outros órgãos e entidades da administração pública estadual;

VIII

incentivar a permanente atualização e a qualificação profissional do quadro funcional que compreende o órgão, em especial para as novas técnicas e uso de novas plataformas de comunicação; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO