Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Divisão de Geografia e Cartografia - DGC - compete:
I
formular e coordenar a execução de políticas relativas à Geografia e à Cartografia;
II
planejar e manter atualizada a base cartográfica do Estado;
III
promover a utilização dos padrões homologados na produção de dados geoespaciais, bem como implementar e gerenciar a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais;
IV
avaliar, emitir pareceres e executar estudos sobre componentes planimétricos e altimétricos de trabalhos cartográficos;
V
realizar os cálculos de áreas territoriais dos municípios e de outras áreas necessárias aos trabalhos geográficos e cartográficos;
VI
contribuir na elaboração de políticas de ordenamento territorial;
VII
analisar e emitir parecer sobre a documentação geocartográfica dos processos de alteração de limites municipais, conforme a legislação vigente;
VIII
disseminar informações sobre questões relativas à geografia e cartografia do Estado;
IX
promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.