Artigo 37, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas - DIMAP - compete:
I
realizar estudos voltados para a avaliação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação da administração pública estadual;
II
fornecer subsídios para a visualização, por meio de painéis e de relatórios, das informações inseridas no sistema de informações de elaboração e de acompanhamento do Plano Plurianual;
III
prestar suporte técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na avaliação de seus programas;
IV
sensibilizar os órgãos e as entidades em relação à importância da avaliação, buscando parcerias;
V
promover, organizar e coordenar seminários, oficinas, debates, grupos de trabalho, cursos de capacitação e de treinamento sobre formulação e avaliação de políticas públicas;
VI
elaborar e divulgar metodologias e estudos de avaliação realizados;
VII
aperfeiçoar e qualificar os programas implementados, buscando aumentar sua eficiência;
VIII
aprimorar os programas e as políticas em vigência em função dos resultados obtidos nas avaliações; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.