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Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 37

À Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas - DIMAP - compete:

I

realizar estudos voltados para a avaliação de políticas públicas nas diversas áreas de atuação da administração pública estadual;

II

fornecer subsídios para a visualização, por meio de painéis e de relatórios, das informações inseridas no sistema de informações de elaboração e de acompanhamento do Plano Plurianual;

III

prestar suporte técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração e na avaliação de seus programas;

IV

sensibilizar os órgãos e as entidades em relação à importância da avaliação, buscando parcerias;

V

promover, organizar e coordenar seminários, oficinas, debates, grupos de trabalho, cursos de capacitação e de treinamento sobre formulação e avaliação de políticas públicas;

VI

elaborar e divulgar metodologias e estudos de avaliação realizados;

VII

aperfeiçoar e qualificar os programas implementados, buscando aumentar sua eficiência;

VIII

aprimorar os programas e as políticas em vigência em função dos resultados obtidos nas avaliações; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO