Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão -DIPOG - compete:
I
coordenar a elaboração das ações programáticas e dos demais atributos do Plano Plurianual planejados para a área de governança e de gestão;
II
monitorar os resultados e analisar a efetividade das ações de melhorias na área de governança e de gestão, em sintonia com o monitoramento dos projetos estratégicos de governo;
III
coordenar o processo de revisão do Plano Plurianual, no que diz respeito às ações da área de governança e de gestão;
IV
colaborar com os órgãos da área de governança e de gestão no processo de elaboração de planos setoriais;
V
promover análises de impactos de políticas de governança e de gestão, em sintonia com as avaliações existentes de políticas públicas; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.