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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 36

À Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão -DIPOG - compete:

I

coordenar a elaboração das ações programáticas e dos demais atributos do Plano Plurianual planejados para a área de governança e de gestão;

II

monitorar os resultados e analisar a efetividade das ações de melhorias na área de governança e de gestão, em sintonia com o monitoramento dos projetos estratégicos de governo;

III

coordenar o processo de revisão do Plano Plurianual, no que diz respeito às ações da área de governança e de gestão;

IV

colaborar com os órgãos da área de governança e de gestão no processo de elaboração de planos setoriais;

V

promover análises de impactos de políticas de governança e de gestão, em sintonia com as avaliações existentes de políticas públicas; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO