Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida - DGOS - compete:
I
coordenar a elaboração das ações programáticas e dos demais atributos do Plano Plurianual planejados para a área social;
II
monitorar os resultados e analisar a efetividade das ações de melhorias na área social, em sintonia com o monitoramento dos projetos estratégicos de governo;
III
coordenar o processo de revisão do Plano Plurianual, no que diz respeito às ações da área social;
IV
colaborar com os órgãos da área social no processo de elaboração de planos setoriais;
V
promover análises de impactos sociais de políticas de governo, em sintonia com as avaliações existentes de políticas públicas; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.