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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 35

À Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida - DGOS - compete:

I

coordenar a elaboração das ações programáticas e dos demais atributos do Plano Plurianual planejados para a área social;

II

monitorar os resultados e analisar a efetividade das ações de melhorias na área social, em sintonia com o monitoramento dos projetos estratégicos de governo;

III

coordenar o processo de revisão do Plano Plurianual, no que diz respeito às ações da área social;

IV

colaborar com os órgãos da área social no processo de elaboração de planos setoriais;

V

promover análises de impactos sociais de políticas de governo, em sintonia com as avaliações existentes de políticas públicas; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO