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Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 33

Ao Departamento de Planejamento Governamental - DEPLAN - compete:

I

coordenar a elaboração, o monitoramento, a revisão e a avaliação do Plano Plurianual;

II

coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;

III

apoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;

IV

desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento sobre metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

V

apoiar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;

VI

formular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;

VII

promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;

VIII

coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos planos regionais e setoriais;

IX

instituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO