Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Departamento de Planejamento Governamental - DEPLAN - compete:
I
coordenar a elaboração, o monitoramento, a revisão e a avaliação do Plano Plurianual;
II
coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa;
III
apoiar e orientar técnica e metodologicamente as unidades setoriais de planejamento na estruturação de seus planos e processos de planejamento;
IV
desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento sobre metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
V
apoiar a elaboração de estudos e do planejamento global de longo prazo do Estado;
VI
formular e coordenar a execução das políticas relativas ao planejamento territorial, à geografia e à cartografia do Estado;
VII
promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
VIII
coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos planos regionais e setoriais;
IX
instituir metas e indicadores em apoio ao planejamento de ações do Governo; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.