Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN - compete:
I
prestar assessoramento em assuntos que forem atribuídos pelo Subsecretário;
II
prestar apoio técnico aos departamentos vinculados à Subsecretaria;
III
articular o relacionamento entre os departamentos vinculados à Subsecretaria e às demais áreas da Secretaria;
IV
coordenar as atividades contingenciais de interesse da Subsecretaria;
V
coordenar a atuação setorial da Secretaria junto aos órgãos e as entidades; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.