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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 32

À Assessoria de Planejamento - ASSEPLAN - compete:

I

prestar assessoramento em assuntos que forem atribuídos pelo Subsecretário;

II

prestar apoio técnico aos departamentos vinculados à Subsecretaria;

III

articular o relacionamento entre os departamentos vinculados à Subsecretaria e às demais áreas da Secretaria;

IV

coordenar as atividades contingenciais de interesse da Subsecretaria;

V

coordenar a atuação setorial da Secretaria junto aos órgãos e as entidades; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO