Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Divisão de Gestão de Atas - DGEST - compete:
I
formalizar e gerenciar as atas de registro de preços;
II
avaliar fatos que possam resultar no cancelamento das atas;
III
analisar e processar os pedidos de adesão às atas geridas pela CELIC;
IV
analisar e processar os pedidos e a vantajosidade de adesão às atas de outros órgãos gerenciadores;
V
analisar e processar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de inclusão e exclusão de marca de produto, de solicitação de cancelamentos e demais ocorrências que possam afetar a regularidade dos fornecimentos;
VI
promover diligências e a notificação de fornecedores em descumprimento às disposições das atas de registro de preços;
VII
orientar órgãos e entidades quanto às aquisições e contratações por meio das atas de registro de preços e acerca das providências a serem tomadas no caso de apuração de sanções administrativas de contratações originárias de atas de registro de preços; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas.