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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 30

À Divisão de Gestão de Atas - DGEST - compete:

I

formalizar e gerenciar as atas de registro de preços;

II

avaliar fatos que possam resultar no cancelamento das atas;

III

analisar e processar os pedidos de adesão às atas geridas pela CELIC;

IV

analisar e processar os pedidos e a vantajosidade de adesão às atas de outros órgãos gerenciadores;

V

analisar e processar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de inclusão e exclusão de marca de produto, de solicitação de cancelamentos e demais ocorrências que possam afetar a regularidade dos fornecimentos;

VI

promover diligências e a notificação de fornecedores em descumprimento às disposições das atas de registro de preços;

VII

orientar órgãos e entidades quanto às aquisições e contratações por meio das atas de registro de preços e acerca das providências a serem tomadas no caso de apuração de sanções administrativas de contratações originárias de atas de registro de preços; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO