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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 3º

À Chefia de Gabinete - CHGAB - compete:

I

prestar assessoramento ao Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;

II

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado providenciando as diligências cabíveis;

III

elaborar, redigir e receber a documentação, os convites e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;

IV

coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário de Estado;

V

prestar assessoramento ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO