Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete - CHGAB - compete:
I
prestar assessoramento ao Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado providenciando as diligências cabíveis;
III
elaborar, redigir e receber a documentação, os convites e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;
IV
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário de Estado;
V
prestar assessoramento ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.