Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Divisão de Cadastro - DICAD - compete:
I
analisar a documentação apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas e realizar diligências;
II
emitir o Certificado de Fornecedor do Estado - CFE;
III
processar a solicitação de acesso aos interessados em participarem de procedimentos eletrônicos;
IV
cadastrar leiloeiros;
V
promover estudos de aprimoramento dos procedimentos da gestão do Cadastro; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.