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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 29

À Divisão de Cadastro - DICAD - compete:

I

analisar a documentação apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas e realizar diligências;

II

emitir o Certificado de Fornecedor do Estado - CFE;

III

processar a solicitação de acesso aos interessados em participarem de procedimentos eletrônicos;

IV

cadastrar leiloeiros;

V

promover estudos de aprimoramento dos procedimentos da gestão do Cadastro; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO