Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Divisão de Penalidades - DPENAL - compete:
I
gerenciar o processo administrativo de apuração de responsabilidade de licitantes e de fornecedores no âmbito das competências da Subsecretaria, recebendo, autuando e analisando as infrações ou irregularidades cometidas por licitantes e fornecedores;
II
promover, instruir, realizar diligências, notificar, emitir parecer técnico e conduzir o procedimento para a aplicação de sanções administrativas;
III
efetuar e acompanhar o registro das sanções aplicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL;
IV
acompanhar o registro de licitantes no Cadastro Informativo - CADIN/RS, no caso de aplicação da sanção administrativa de multa, e enviar o processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado para o processamento da cobrança;
V
realizar estudos para o aprimoramento dos procedimentos de apuração de responsabilidade administrativa de licitantes e de fornecedores; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.