Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Departamento de Gestão de Fornecedores - DGFOR - compete:
I
coordenar, executar, gerenciar e supervisionar os procedimentos para a apuração de infrações cometidas por licitantes e fornecedores durante os procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria e/ou na vigência das atas de registro de preços;
II
coordenar, executar, gerenciar e supervisionar o Cadastro de Fornecedores;
III
coordenar, executar, gerenciar e supervisionar os procedimentos de gestão das atas de registro de preço oriundas dos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.