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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 26

À Divisão de Tecnologia de Compras - DITEC - compete:

I

coordenar a operacionalização e a manutenção dos sistemas informatizados, sítios e portais;

II

gerenciar as permissões das unidades organizacionais e o acesso de usuários nos sistemas informatizados;

III

administrar o sítio da Subsecretaria quanto à operacionalização e às funcionalidades;

IV

administrar as demandas junto ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RS - PROCERGS, relativas aos sistemas utilizados pela Subsecretaria; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO