Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Divisão de Registro e Compra Normal - DIREC - compete:
I
gerenciar as solicitações de aquisição de bens;
II
promover análise e elaboração das compras para a aquisição de bens;
III
avaliar a necessidade do procedimento licitatório face à dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV
analisar as compras desertas e fracassadas e sugerir ações para otimizar os processos;
V
organizar e executar o calendário de bens; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.