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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 25

À Divisão de Registro e Compra Normal - DIREC - compete:

I

gerenciar as solicitações de aquisição de bens;

II

promover análise e elaboração das compras para a aquisição de bens;

III

avaliar a necessidade do procedimento licitatório face à dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV

analisar as compras desertas e fracassadas e sugerir ações para otimizar os processos;

V

organizar e executar o calendário de bens; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO