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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 24

À Divisão de Dispensa - DISPE - compete:

I

receber e promover os atos necessários para atendimento das demandas de dispensa de licitação de bens dos órgãos e entidades que tenham esse procedimento centralizado na Subsecretaria;

II

analisar a pertinência das compras de dispensa e encaminhar demandas para a realização de licitação, com vista à otimização das aquisições;

III

analisar as compras desertas e fracassadas e sugerir ações para os processos futuros, e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO