Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Divisão de Dispensa - DISPE - compete:
I
receber e promover os atos necessários para atendimento das demandas de dispensa de licitação de bens dos órgãos e entidades que tenham esse procedimento centralizado na Subsecretaria;
II
analisar a pertinência das compras de dispensa e encaminhar demandas para a realização de licitação, com vista à otimização das aquisições;
III
analisar as compras desertas e fracassadas e sugerir ações para os processos futuros, e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.