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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 20

À Divisão da Comissão Permanente de Licitações - DCPL - compete:

I

planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à fase externa de licitações, exceto os pregões;

II

promover diligências inerentes ao procedimento licitatório;

III

analisar e responder os pedidos de esclarecimentos, as impugnações, os recursos e as eventuais demandas externas;

IV

acompanhar e identificar as condutas de licitantes cometidas durante o procedimento licitatório; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO