Artigo 2º, Inciso VII, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete do Secretário:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria de Comunicação;
c
Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;
d
Assessoria Técnica;
e
Assessoria Jurídica;
f
Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e
g
Unidade de Acompanhamento de Estatais;
II
Direção-Geral;
III
Subsecretaria da Administração Central de Licitações:
a
Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b
Assessoria Especializada em Licitações;
c
Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Catalogação; 2. Divisão de Pesquisa de Preços; 3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e 4. Divisão de Editais de Bens;
d
Departamento de Licitações: 1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações; 2. Divisão de Pregoeiros; e 3. Divisão de Apoio;
e
Departamento de Estratégia de Compras: 1. Divisão de Dispensa; 2. Divisão de Registro e Compra Normal; e 3. Divisão de Tecnologia de Compras;
f
Departamento de Gestão de Fornecedores: 1. Divisão de Penalidades; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Gestão de Atas;
IV
Subsecretaria de Planejamento:
a
Assessoria de Planejamento;
b
Departamento de Planejamento Governamental: 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia;
c
Departamento de Acompanhamento Estratégico: 1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e 2. Divisão de Monitoramento Estratégico;
d
Departamento de Orçamento e Finanças: 1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais; 2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento; 3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e 4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
e
Departamento de Captação de Recursos: 1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais; 2. Divisão de Monitoramento de Convênios; 3. Divisão de Transferências Voluntárias; e 4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
f
Departamento Economia e Estatística: 1. Divisão de Dados e Indicadores; 2. Divisão de Análise Econômica; 3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e 4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
g
Departamento de Articulação Regional e Participação;
h
Departamento de Governança de Tecnologia da Informação: 1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e 3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V
Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
a
Assessoria de Patrimônio;
b
Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário: 1. Divisão de Administração e Controle; 2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião; 3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais; 4. Divisão de Fiscalização; 5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e 6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c
Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Gestão Documental; e 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VI
Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a
Assessoria de Gestão de Pessoas;
b
Departamento de Gestão de Pessoas: 1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Provimento e Vacância; 3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos; 4. Divisão de Benefícios e Vantagens; 5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e 6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;
c
Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Atendimentos; 2. Divisão de Médico-Pericial; 3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e 4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;
d
Departamento Escola de Governo: 1. Divisão Administrativa Escolar; e 2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais;
VII
Subsecretaria de Administração:
a
Assessoria de Administração;
b
Departamento de Administração Local: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; 3. Divisão de Orçamento e Finanças; e 4. Divisão de Tecnologia da Informação;
c
Departamento de Contratos Transversais: 1. Divisão de Planejamento e Contratação; e 2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d
Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado: 1. Divisão de Engenharia e Projetos; 2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado; 3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; e 4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari;
e
Departamento de Transportes do Estado: 1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos; 2. Divisão de Cadastro e Controle; 3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e 4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade.
§ 1º
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão possui os seguintes Órgãos Colegiados:
I
Comissão Consultiva de Gestão do Complexo Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Ordem de Serviço do Governador n° 014/2020, de 22 de outubro de 2020;
II
Comissão Especial para Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Inerentes às Extinções de Entidades Integrantes da Administração Pública Indireta do Estado, criada pelo Decreto n° 53.404, de 16 de janeiro de 2017;
III
Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, criada pelo Decreto n° 52.471, de 23 de julho de 2015;
IV
Comissão Permanente do Programa Dação, criada pelo Decreto n° 55.307, de 10 de junho de 2020;
V
Comitê de Gestão do Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto n° 53.165, de 10 de agosto de 2016;
VI
Comitê de Governança Corporativa das Estatais, criado pelo Decreto n° 54.587, de 25 de abril de 2019;
VII
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação (CGTIC), criado pelo Decreto n° 52.616, de 19 de outubro de 2015;
VIII
Comitê de Monitoramento Estratégico (CME), criado pelo Decreto n° 54.588, de 25 de abril de 2019;
IX
Comitê Deliberativo do Programa Sustentare, criado pelo Decreto n° 54.946, de 23 de dezembro de 2019;
X
Comitê Estratégico do eSocial, criado pelo Decreto n° 54.435, de 21 de dezembro de 2018;
XI
Comitê Gestor de Ativos, criado pela Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 54.500, de 10 de fevereiro de 2019;
XII
Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico (PROA), criado pelo Decreto n° 55.008, de 23 de janeiro de 2020;
XIII
Comitê Gestor do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto n° 52.808, de 18 de dezembro de 2015;
XIV
Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo, criado pelo Decreto nº 54.423, de 20 de dezembro de 2018;
XV
Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parceria Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul (PPP/RS), criado pelo Decreto n° 53.495, de 30 de março de 2017;
XVI
Covid-19 - Comitê de Dados, criado pelo Decreto n° 55.208, de 23 de abril de 2020;
XVII
Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado pelo Decreto n° 49.119, de 16 de maio de 2012; e
XVIII
Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (PROSER), criado pelo Decreto n° 53.453, de 09 de março de 2017.
§ 2º
O Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP, criado pela Lei nº 12.144, de 1° de setembro de 2004, é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
§ 3º
São entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
I
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RS - PROCERGS;
II
Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP;
III
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde; e
IV
Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul - AC-RS.
§ 4º
As entidades vinculadas serão regidas por instrumentos legais próprios.
§ 5º
O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" deste artigo aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou de função.
§ 6º
O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.
§ 7º
O Secretário de Estado poderá criar, por ato próprio, por meio de Portaria e Resolução, no caso de decisão colegiada, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e de orientação a servidores que detenham a função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.