Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Departamento de Licitações - DELIC - compete:
I
planejar, coordenar, executar e supervisionar a fase externa dos procedimentos licitatórios eletrônicos e presenciais;
II
promover a publicação oficial dos atos legais de competência da Subsecretaria;
III
promover a homologação dos procedimentos licitatórios;
IV
encaminhar as condutas de licitantes ocorridas durante os procedimentos licitatórios para a apuração da responsabilidade administrativa; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.