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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 18

À Divisão de Editais de Bens - DEDIT - compete:

I

analisar o relatório de compra para a inclusão de informações nas minutas de editais;

II

elaborar minutas de editais de aquisição de bens;

III

analisar ressalvas promovidas pela Assessoria Jurídica, Procuradoria-Geral do Estado e Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, na sua área de competência; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO