Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Divisão de Editais de Bens - DEDIT - compete:
I
analisar o relatório de compra para a inclusão de informações nas minutas de editais;
II
elaborar minutas de editais de aquisição de bens;
III
analisar ressalvas promovidas pela Assessoria Jurídica, Procuradoria-Geral do Estado e Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, na sua área de competência; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.