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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 14

Ao Departamento de Planejamento - DPLAN - compete:

I

analisar os termos de referência dos processos de serviços e de obras;

II

elaborar as minutas de editais de aquisições, de serviços e de obras;

III

gerenciar e realizar o cadastramento de itens do Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado;

IV

gerenciar e realizar a pesquisa de mercado dos itens do Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado, bem como elaborar planilha de preços de referência para serviços;

V

promover critérios de sustentabilidade nas compras públicas; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO