Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Departamento de Planejamento - DPLAN - compete:
I
analisar os termos de referência dos processos de serviços e de obras;
II
elaborar as minutas de editais de aquisições, de serviços e de obras;
III
gerenciar e realizar o cadastramento de itens do Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado;
IV
gerenciar e realizar a pesquisa de mercado dos itens do Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado, bem como elaborar planilha de preços de referência para serviços;
V
promover critérios de sustentabilidade nas compras públicas; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.