Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - ASJU - compete:
I
prestar assessoria, consultoria e orientação jurídica ao Subsecretário e aos demais departamentos da Subsecretaria;
II
instruir os processos administrativos e elaborar informações;
III
analisar e aprovar os instrumentos convocatórios, as minutas de contratos e os termos;
IV
examinar os pedidos de esclarecimentos, as impugnações, os recursos, os pedidos de reconsideração, de revisão e outros atos jurídicos;
V
elaborar minutas de normas; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.