Artigo 111, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 111
À Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade - DIMOB - compete:
I
realizar pesquisa para o estabelecimento da tarifa por quilômetro rodado, adotada como base de cálculo para a indenização do uso de veículo particular em serviço;
II
realizar estudos, levantamentos, análises e proposições sobre sistemas, de organização, de projetos, de métodos e de procedimentos, com vista à inovação e à racionalização do transporte oficial;
III
elaborar termos de referência e minutas de contratos para subsidiar os processos licitatórios relacionados às novas soluções;
IV
identificar as necessidades de capacitação e de treinamento, desenvolvendo ações direcionadas à potencialização de competência dos gestores do transporte oficial da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
V
definir modelos para a aquisição e a locação de veículos a fim de propiciar os melhores meios de mobilidade para os veículos oficiais;
VI
gerir a manutenção corretiva, preventiva e preditiva da frota sob responsabilidade do Departamento;
VII
estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos relacionados ao Departamento; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.