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Artigo 111, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 111

À Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade - DIMOB - compete:

I

realizar pesquisa para o estabelecimento da tarifa por quilômetro rodado, adotada como base de cálculo para a indenização do uso de veículo particular em serviço;

II

realizar estudos, levantamentos, análises e proposições sobre sistemas, de organização, de projetos, de métodos e de procedimentos, com vista à inovação e à racionalização do transporte oficial;

III

elaborar termos de referência e minutas de contratos para subsidiar os processos licitatórios relacionados às novas soluções;

IV

identificar as necessidades de capacitação e de treinamento, desenvolvendo ações direcionadas à potencialização de competência dos gestores do transporte oficial da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

V

definir modelos para a aquisição e a locação de veículos a fim de propiciar os melhores meios de mobilidade para os veículos oficiais;

VI

gerir a manutenção corretiva, preventiva e preditiva da frota sob responsabilidade do Departamento;

VII

estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos relacionados ao Departamento; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO