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Artigo 110, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 110

À Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção - DIFAB - compete:

I

gerenciar as contratações e os serviços de abastecimento e de manutenção da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

II

definir e encaminhar para a publicação, mediante parâmetros e estudos técnicos, os limites anuais de abastecimento e de manutenção da frota para os órgãos e entidades da administração pública estadual;

III

fiscalizar e gerenciar os preços, o consumo de combustível e os custos de manutenção da frota dos órgãos e entidades da administração pública estadual;

IV

analisar pedidos de suplementação de limites anuais de abastecimento e manutenção da frota;

V

fiscalizar os veículos oficiais da administração pública estadual quanto à observância dos padrões e das normas estabelecidas;

VI

atuar junto aos órgãos da administração pública estadual na identificação de veículos ociosos ou subutilizados para fins de desativação; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO