Artigo 110, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 110
À Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção - DIFAB - compete:
I
gerenciar as contratações e os serviços de abastecimento e de manutenção da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
II
definir e encaminhar para a publicação, mediante parâmetros e estudos técnicos, os limites anuais de abastecimento e de manutenção da frota para os órgãos e entidades da administração pública estadual;
III
fiscalizar e gerenciar os preços, o consumo de combustível e os custos de manutenção da frota dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IV
analisar pedidos de suplementação de limites anuais de abastecimento e manutenção da frota;
V
fiscalizar os veículos oficiais da administração pública estadual quanto à observância dos padrões e das normas estabelecidas;
VI
atuar junto aos órgãos da administração pública estadual na identificação de veículos ociosos ou subutilizados para fins de desativação; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.