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Artigo 11, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 11

À Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC -, compete:

I

planejar, organizar, coordenar e realizar as políticas de compras governamentais;

II

executar as compras públicas para contratações de obras, serviços, aquisições de bens e alienações;

III

gerir o cadastro de fornecedores do Estado;

IV

emitir o Certificado de Fornecedor do Estado - CFE/RS e promover o credenciamento dos licitantes junto ao sistema eletrônico;

V

padronizar os bens e serviços;

VI

gerenciar e atualizar o Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado;

VII

administrar o Sistema de Registro de Preços;

VIII

gerenciar a pesquisa de mercado e definir os preços de referência para o Catálogo Único de Especificações de Itens do Estado, incluindo serviços;

IX

organizar o calendário de compras;

X

aplicar penalidades decorrente de infrações ocorridas nos procedimentos de compras públicas de sua competência e na vigência das atas de registro de preços, quando não decorrentes de execução contratual;

XI

gerenciar os sistemas de tecnologia da informação utilizados para gestão e execução dos procedimentos de compras públicas na administração direta, autarquias e fundações;

XII

alienar os bens inservíveis para a Administração;

XIII

elaborar estudos e propor regulamentos relativos aos procedimentos de compras e de alienação;

XIV

buscar alternativas, através de parcerias e convênios, que possam auxiliar no desenvolvimento evolutivo e inovador das compras governamentais;

XV

regulamentar, por meio de normativas, a execução das atividades de competência da Subsecretaria;

XVI

realizar Chamada Pública, relacionada às compras públicas, quando solicitado e mediante autorização do Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão; e

XVII

executar outras atividades relativas à sua área de atuação e que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO