Artigo 109, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 109
À Divisão de Cadastro e Controle - DICAC - compete:
I
analisar e emitir informações de natureza técnico-administrativa acerca do transporte oficial da administração pública estadual;
II
gerenciar o cadastro de veículos, de motoristas e do quadro de servidores autorizados a conduzir os veículos oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
III
gerenciar o cadastro de veículos particulares em serviço e dos respectivos termos de acordo, aditivos, distratos e as indenizações pagas no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
IV
analisar e autorizar os processos de cadastro, de desativação, de doação, de incorporação, de permissões, de cessões de uso e demais formas de transferências temporárias e definitivas de veículos pertencentes aos órgãos e entidades da administração;
V
emitir relatórios gerenciais relativos aos quantitativos da frota de veículos oficiais e de condutores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.