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Artigo 109, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 109

À Divisão de Cadastro e Controle - DICAC - compete:

I

analisar e emitir informações de natureza técnico-administrativa acerca do transporte oficial da administração pública estadual;

II

gerenciar o cadastro de veículos, de motoristas e do quadro de servidores autorizados a conduzir os veículos oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

III

gerenciar o cadastro de veículos particulares em serviço e dos respectivos termos de acordo, aditivos, distratos e as indenizações pagas no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

IV

analisar e autorizar os processos de cadastro, de desativação, de doação, de incorporação, de permissões, de cessões de uso e demais formas de transferências temporárias e definitivas de veículos pertencentes aos órgãos e entidades da administração;

V

emitir relatórios gerenciais relativos aos quantitativos da frota de veículos oficiais e de condutores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO