Artigo 108, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 108
À Divisão Central de Compartilhamento de Veículos - CECOV - compete:
I
fornecer o transporte administrativo, sistematizar e coordenar os itinerários de deslocamentos de servidores e de materiais entre órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
gerenciar e controlar os diários de bordo, as necessidades de manutenção e de abastecimento da frota sob responsabilidade do Departamento;
III
fiscalizar e tomar providências no sentido de garantir que a frota de veículos esteja em condições de uso, de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
IV
gerenciar o quadro de motoristas, os horários e a disponibilidade de veículos de forma a contemplar as demandas;
V
providenciar as solicitações de diárias dos motoristas;
VI
controlar a prestação de contas de abastecimento da frota sob responsabilidade do Departamento;
VII
executar os procedimentos de controle de acidentes e infrações de trânsito da frota administrada diretamente pelo Departamento;
VIII
solicitar a concessão de adiantamentos de numerários para o atendimento de demandas da Divisão; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.