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Artigo 108, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 108

À Divisão Central de Compartilhamento de Veículos - CECOV - compete:

I

fornecer o transporte administrativo, sistematizar e coordenar os itinerários de deslocamentos de servidores e de materiais entre órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

gerenciar e controlar os diários de bordo, as necessidades de manutenção e de abastecimento da frota sob responsabilidade do Departamento;

III

fiscalizar e tomar providências no sentido de garantir que a frota de veículos esteja em condições de uso, de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

IV

gerenciar o quadro de motoristas, os horários e a disponibilidade de veículos de forma a contemplar as demandas;

V

providenciar as solicitações de diárias dos motoristas;

VI

controlar a prestação de contas de abastecimento da frota sob responsabilidade do Departamento;

VII

executar os procedimentos de controle de acidentes e infrações de trânsito da frota administrada diretamente pelo Departamento;

VIII

solicitar a concessão de adiantamentos de numerários para o atendimento de demandas da Divisão; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO