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Artigo 107, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 107

Ao Departamento de Transportes do Estado - DTERS - compete:

I

executar, sistematizar, orientar, fiscalizar e estabelecer normas, com vista à política oficial do transporte da administração pública estadual;

II

implantar e gerenciar o sistema informatizado de gestão e controle da frota nos órgãos, nas autarquias e nas fundações integrantes da administração pública estadual;

III

desenvolver diagnósticos, realizar estudos e propor sugestões para a racionalização, a otimização, a gestão e a melhoria das atividades de transporte oficial da administração pública estadual;

IV

fornecer transporte para os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

V

supervisionar e gerir o abastecimento e a manutenção da frota sob a sua responsabilidade;

VI

emitir normativas quanto à manutenção do cadastro geral da frota de veículos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos controles de custos operacionais, dos procedimentos de emplacamento, dos seguros obrigatórios e das multas de trânsito;

VII

analisar e orientar os órgãos nos processos de aquisição, de locação, de doação, de transferências, de incorporação, de cadastro, de cessão de uso, de termo de uso de veículo particular, de autorização para conduzir veículo oficial e de desativação de veículos para a administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

VIII

validar os requisitos técnicos dos veículos a serem adquiridos e locados pela administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO