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Artigo 106, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 106

À Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari - ESEDI - compete:

I

prestar atendimento especializado a filhos de servidores públicos estaduais com lotação e exercício no CAFF, na faixa etária de quatro meses a cinco anos e onze meses, completados até 31 de março do ano letivo, devidamente contemplados em seleção classificatória realizada conforme Regimento Escolar;

II

assegurar os direitos das crianças matriculadas, atendendo suas necessidades básicas e favorecendo o desenvolvimento infantil nos seus aspectos sociais, afetivos e cognitivos;

III

manter atualizados o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Infantil do CAFF e o Projeto de Formação Continuada dos Docentes, com base na legislação vigente; e

IV

elaborar, apresentar e assegurar o cumprimento do calendário letivo junto à comunidade escolar.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO