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Artigo 105, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 105

À Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário - DIMAT - compete:

I

propor a adesão às atas de registro de preço de interesse da Pasta e realizar os procedimentos de aquisição de bens ou de contratação de serviços que se enquadram nas hipóteses de dispensa de licitação ou de inexigibilidade;

II

gerenciar o Sistema APE;

III

assessorar os órgãos e as entidades da administração pública estadual e demais Poderes no cadastro do registro de bens móveis no Sistema APE;

IV

propor melhorias e aperfeiçoamento contínuo do Sistema APE, mantendo-o atualizado às necessidades da administração pública;

V

manter atualizado, no Sistema APE, o cadastro do gestor principal de patrimônio dos órgãos e das entidades;

VI

gerenciar a distribuição de plaquetas patrimoniais aos órgãos e às entidades da administração pública estadual;

VII

administrar o patrimônio mobiliário entre centros de custo da Secretaria;

VIII

realizar a abertura de processo para o descarte de bens móveis inservíveis, bem como a descaracterização de bens eletrônicos, conforme regulamentação do Programa Sustentare;

IX

administrar o almoxarifado de bens de consumo da Secretaria, utilizando o Sistema FPE;

X

coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e técnicas da Marcenaria, priorizando o atendimento às Secretarias de Estado;

XI

realizar vistorias nas Secretarias e nos órgãos vinculados para a elaboração de projetos de leiautes e de "design" de mobiliário padrão ou sob medida, bem como na elaboração de memorial descritivo de materiais necessários à confecção e restauração de mobiliário, a fim de que o requerente proceda à aquisição;

XII

confeccionar, instalar e restaurar o mobiliário padrão ou sob medida, bem como remanejar o mobiliário padrão ou sob medida já instalado nas Secretarias de Estado e nos órgãos vinculados;

XIII

manter atualizado, no Sistema GCE, o cadastro dos materiais utilizados na confecção do mobiliário para o efeito de Registro de Preços;

XIV

realizar a manutenção, a guarda, o controle e a distribuição do mobiliário padrão em desuso para as Secretarias Estaduais; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO