Artigo 105, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 105
À Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário - DIMAT - compete:
I
propor a adesão às atas de registro de preço de interesse da Pasta e realizar os procedimentos de aquisição de bens ou de contratação de serviços que se enquadram nas hipóteses de dispensa de licitação ou de inexigibilidade;
II
gerenciar o Sistema APE;
III
assessorar os órgãos e as entidades da administração pública estadual e demais Poderes no cadastro do registro de bens móveis no Sistema APE;
IV
propor melhorias e aperfeiçoamento contínuo do Sistema APE, mantendo-o atualizado às necessidades da administração pública;
V
manter atualizado, no Sistema APE, o cadastro do gestor principal de patrimônio dos órgãos e das entidades;
VI
gerenciar a distribuição de plaquetas patrimoniais aos órgãos e às entidades da administração pública estadual;
VII
administrar o patrimônio mobiliário entre centros de custo da Secretaria;
VIII
realizar a abertura de processo para o descarte de bens móveis inservíveis, bem como a descaracterização de bens eletrônicos, conforme regulamentação do Programa Sustentare;
IX
administrar o almoxarifado de bens de consumo da Secretaria, utilizando o Sistema FPE;
X
coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e técnicas da Marcenaria, priorizando o atendimento às Secretarias de Estado;
XI
realizar vistorias nas Secretarias e nos órgãos vinculados para a elaboração de projetos de leiautes e de "design" de mobiliário padrão ou sob medida, bem como na elaboração de memorial descritivo de materiais necessários à confecção e restauração de mobiliário, a fim de que o requerente proceda à aquisição;
XII
confeccionar, instalar e restaurar o mobiliário padrão ou sob medida, bem como remanejar o mobiliário padrão ou sob medida já instalado nas Secretarias de Estado e nos órgãos vinculados;
XIII
manter atualizado, no Sistema GCE, o cadastro dos materiais utilizados na confecção do mobiliário para o efeito de Registro de Preços;
XIV
realizar a manutenção, a guarda, o controle e a distribuição do mobiliário padrão em desuso para as Secretarias Estaduais; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.