Artigo 104, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 104
À Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado - DICAE - compete:
I
zelar pelas normas estabelecidas no Regimento Interno do CAE/RS, orientando os prestadores de serviço e a conduta dos frequentadores;
II
realizar a fiscalização técnica dos contratos de manutenção, de copeiragem, de limpeza, de recepção e de vigilância, dentre outros que contemplem o CAE/RS;
III
disciplinar e controlar o uso dos espaços físicos compartilhados do CAFF e agendar as reservas dos auditórios e dos espaços de uso comum;
IV
administrar as áreas de estacionamento do CAFF, emitir as permissões de uso e manter atualizado o sistema de cadastro de veículos;
V
supervisionar os sistemas de segurança do CAE/RS, propondo as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
VI
controlar e promover ações corretivas e preventivas no consumo de água e de energia elétrica;
VII
realizar a divisão dos custos dos contratos da Secretaria que beneficiam os órgãos e entidades instaladas no CAE/RS, proporcionalmente à área ou consumo, e quando cabível, e efetuar as respectivas cobranças;
VIII
gerenciar e operacionalizar a Central de Correspondência do CAFF;
IX
suprir e controlar o almoxarifado de materiais de reforma utilizados em alvenaria, carpintaria, elétrica e hidráulica aplicados na manutenção do CAE/RS, utilizando o Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.